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Lei dos Direitos do Paciente: o que profissionais de saúde e a sociedade precisam saber

  • Foto do escritor: Dennis Junior
    Dennis Junior
  • 26 de mai.
  • 3 min de leitura

A Lei n.º 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um importante marco para a saúde no Brasil. A norma consolida, em âmbito legal, regras e critérios voltados à garantia da autonomia do paciente e ao fortalecimento de seus direitos no contexto assistencial. Neste artigo, destacamos alguns dos principais direitos assegurados pela legislação, bem como as responsabilidades atribuídas ao paciente e ao seu representante.


Direitos do paciente

Entre os direitos assegurados, destaca-se a possibilidade de o paciente indicar livremente quem será seu acompanhante ou representante em qualquer etapa do cuidado. Cabe ao profissional de saúde garantir o registro dessa escolha no prontuário, o que reforça a relevância de uma documentação clínica adequada e da observância da vontade do paciente.


O artigo 7º da lei prevê o direito à permanência de acompanhante de livre escolha do

paciente durante consultas e internações. No entanto, esse direito exige atenção por parte das instituições de saúde, que devem assegurar condições adequadas de acomodação e permanência. Ao mesmo tempo, os serviços podem estabelecer critérios internos compatíveis com sua estrutura física e operacional. Também é possível restringir a permanência do acompanhante em situações excepcionais, especialmente quando houver descumprimento de normas institucionais ou risco de prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente e de terceiros.


Nessas hipóteses, é fundamental que os profissionais registrem de forma clara e detalhada, no prontuário, os motivos que justificaram a medida adotada.

A legislação também reforça o dever dos profissionais de saúde de fornecer informações de forma clara, acessível e compreensível ao paciente e ao seu responsável. Isso implica evitar o uso excessivo de linguagem técnica e distribuir as orientações ao longo do atendimento, em vez de concentrá-las exclusivamente no momento da alta, o que pode comprometer a compreensão.


Outro ponto relevante é a participação do paciente na elaboração do plano terapêutico, assegurando-lhe o direito de opinar, esclarecer dúvidas e consentir com a proposta assistencial. Além disso, devem ser garantidas condições de acessibilidade às pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual. A norma ainda reforça a importância de o paciente ser informado sobre os medicamentos administrados, em consonância com princípios já previstos nos códigos de ética das profissões da saúde.

No que se refere ao prontuário, a lei assegura ao paciente o direito de acesso às informações relativas ao seu atendimento a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa. O texto também reforça a vedação de cobranças indevidas para o fornecimento de cópias, nos termos da regulamentação aplicável.


Responsabilidades do paciente

Além dos direitos, a legislação também estabelece responsabilidades ao paciente e ao seu responsável. Entre elas, está o dever de seguir adequadamente as orientações profissionais relacionadas ao tratamento, bem como o de buscar esclarecimentos sempre que houver dúvidas sobre condutas, cuidados ou recomendações assistenciais.

Também cabe ao paciente respeitar as regras e os regulamentos dos serviços de saúde.

Embora a lei seja clara ao assegurar direitos, os estabelecimentos possuem normas internas definidas a partir de suas rotinas, limites estruturais e protocolos de segurança, as quais devem ser observadas por todos os usuários.


Da mesma forma, é essencial que sejam respeitados os direitos dos demais pacientes e dos profissionais de saúde, contribuindo para um ambiente de cuidado pautado pela segurança, pelo respeito e pela boa convivência.

Esses são alguns dos pontos centrais da legislação recentemente publicada. Diante da relevância do tema, recomenda-se a leitura integral da norma e a promoção de discussões internas nas instituições de saúde, com o objetivo de desenvolver estratégias que assegurem conformidade legal, qualificação da assistência e respeito à autonomia do paciente.


Para aprofundar o tema, no nosso canal do Youtube preparei um vídeo com a análise completa dessa Lei. Clique abaixo e assista:




Referências

BRASIL. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 abr. 2026. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm>

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