NR-1 (2026): ATUALIZAÇÕES NA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E IMPACTOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO
- Jhonatan Chaves

- 10 de ago.
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Por Jhonatan Chaves
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, sendo a base para todas as demais normas regulamentadoras. Com a atualização mais recente, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, a NR-1 passa por uma transformação relevante, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa mudança representa uma evolução do modelo tradicional de segurança do trabalho para um modelo mais sistêmico, preventivo e integrado, com forte ênfase na saúde mental dos trabalhadores.
1- Estrutura da NR-1 e o conceito de GRO
A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como abordagem central da gestão de riscos, operacionalizado por meio do PGR, que deve conter:
Inventário de riscos ocupacionais;
Plano de ação com medidas de controle;
Monitoramento contínuo;
Registro documental atualizado.
Esse modelo reforça a necessidade de uma gestão baseada em identificação, avaliação e controle contínuo dos riscos.
2- Principais mudanças da NR-1 em 2026
2.1. Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais
A principal mudança da NR-1 (2026) é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR.
Agora, além dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), passam a ser obrigatoriamente considerados:
Estresse ocupacional;
Assédio moral;
Sobrecarga de trabalho;
Pressão por metas;
Clima organizacional inadequado;
Falta de suporte institucional.
Esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados formalmente, assim como qualquer outro risco ocupacional. Essa mudança posiciona a saúde mental no mesmo nível de relevância dos riscos físicos.
2.2. Ampliação do conceito de risco ocupacional
A norma atualizada redefine o conceito de risco ocupacional, incluindo:
Fatores organizacionais;
Aspectos comportamentais;
Condições psicossociais.
Essa ampliação exige uma visão mais holística e integrada da segurança do trabalho.
2.3 Fortalecimento do protagonismo do trabalhador
A NR-1 reforça a participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos, incluindo:
Direito de recusa em situações de risco grave e iminente;
Participação na identificação de perigos;
Colaboração no desenvolvimento de medidas preventivas.
2.4 Integração com cultura organizacional
A norma passa a exigir que a gestão de riscos esteja integrada à cultura organizacional, considerando:
Liderança;
Comunicação interna;
Clima organizacional;
Práticas de gestão.
2.5 Fiscalização com caráter punitivo
Até o período de transição, houve caráter educativo. A partir de 26/05/2026, a fiscalização passa a ser plenamente punitiva, podendo gerar:
Multas;
Autos de infração;
Responsabilização trabalhista;
Ações judiciais por adoecimento ocupacional.
3- Impactos diretos nas organizações
As mudanças da NR-1 exigem uma transformação significativa na forma como as empresas gerenciam riscos.
3.1 Mudança de paradigma
Antes:
Foco em riscos físicos e acidentes
Agora:
Foco ampliado em saúde integral (física + mental)
3.2 Maior responsabilidade legal
A ausência de gestão estruturada dos riscos psicossociais pode:
Facilitar comprovação de culpa do empregador;
Aumentar passivos trabalhistas;
Gerar danos reputacionais.
3.3 Necessidade de integração multiprofissional
A gestão de riscos passa a exigir atuação conjunta de:
Segurança do trabalho;
Recursos humanos;
Lideranças assistenciais;
Saúde ocupacional;
Psicologia organizacional.
4- Aplicação prática do GRO com foco na nova NR-1
Etapas estruturadas do processo:
Identificação dos riscos
Incluindo fatores psicossociais
Avaliação de riscos
Probabilidade × severidade
Classificação do risco
Prioridade de intervenção
Plano de ação
Medidas preventivas e corretivas
Monitoramento contínuo
Indicadores e auditorias
Exemplo de matriz de risco (simplificada):
Risco = Probabilidade × Severidade
Classificação:
Baixo;
Moderado;
Alto;
Crítico.

5- Desafios na implementação
Dificuldade de mensurar riscos psicossociais;
Resistência cultural das lideranças;
Falta de capacitação técnica;
Subnotificação de eventos;
Integração limitada entre áreas.
6- Estratégias de adequação
Revisão completa do PGR;
Capacitação das lideranças;
Implementação de canais de escuta ativa;
Uso de ferramentas estruturadas (checklists, auditorias);
Monitoramento por indicadores;
Cultura não punitiva.
7- Impacto na área da saúde (visão estratégica)
No contexto hospitalar, a NR-1 (2026) impacta diretamente:
Burnout em profissionais de saúde;
Sobrecarga assistencial;
Eventos adversos relacionados à fadiga;
Comunicação ineficaz;
Segurança do paciente.
A atualização da NR-1 em 2026 representa uma das mudanças mais relevantes na história da segurança do trabalho no Brasil.
Ao incorporar os riscos psicossociais de forma obrigatória, a norma:
Amplia o conceito de risco;
Fortalece a prevenção;
Integra saúde mental à gestão organizacional;
Exige maturidade institucional.
Ou seja, segurança ocupacional e segurança do paciente passam a ser ainda mais interdependentes.
Sua instituição ainda trata segurança do trabalho como obrigação legal?
Ou já enxerga como um sistema estratégico de gestão de risco organizacional?
A adequação à NR-1 (2026) não é apenas uma exigência normativa é uma oportunidade de transformar cultura, melhorar desempenho e proteger vidas.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE, 2024. Disponível em: Portal Gov.br NR-1
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE publica guia de perguntas e respostas sobre mudanças da NR-1. Brasília, 2026. Disponível em: Notícia MTE NR-1 2026
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do GRO/PGR. Brasília, 2026. Disponível em: Manual GRO NR-1
PAULI, Fernando de Morais. NR-1 atualizada e riscos psicossociais. 2026. Disponível em: Artigo NR-1 riscos psicossociais
BARBIERI ADVOGADOS. NR-1 e riscos psicossociais: obrigações das empresas. 2026. Disponível em: Análise NR-1 2026




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