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NR-1 (2026): ATUALIZAÇÕES NA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS E IMPACTOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Foto do escritor: Jhonatan Chaves
    Jhonatan Chaves
  • 10 de ago.
  • 4 min de leitura

Por Jhonatan Chaves

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, sendo a base para todas as demais normas regulamentadoras. Com a atualização mais recente, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, a NR-1 passa por uma transformação relevante, especialmente no que se refere ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa mudança representa uma evolução do modelo tradicional de segurança do trabalho para um modelo mais sistêmico, preventivo e integrado, com forte ênfase na saúde mental dos trabalhadores.


1- Estrutura da NR-1 e o conceito de GRO


A NR-1 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como abordagem central da gestão de riscos, operacionalizado por meio do PGR, que deve conter:

  • Inventário de riscos ocupacionais;

  • Plano de ação com medidas de controle;

  • Monitoramento contínuo;

  • Registro documental atualizado.


Esse modelo reforça a necessidade de uma gestão baseada em identificação, avaliação e controle contínuo dos riscos.


2- Principais mudanças da NR-1 em 2026


2.1.  Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais

A principal mudança da NR-1 (2026) é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR.


Agora, além dos riscos tradicionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), passam a ser obrigatoriamente considerados:

  • Estresse ocupacional;

  • Assédio moral;

  • Sobrecarga de trabalho;

  • Pressão por metas;

  • Clima organizacional inadequado;

  • Falta de suporte institucional.

Esses fatores devem ser identificados, avaliados e controlados formalmente, assim como qualquer outro risco ocupacional. Essa mudança posiciona a saúde mental no mesmo nível de relevância dos riscos físicos.


2.2. Ampliação do conceito de risco ocupacional


A norma atualizada redefine o conceito de risco ocupacional, incluindo:

  • Fatores organizacionais;

  • Aspectos comportamentais;

  • Condições psicossociais.

Essa ampliação exige uma visão mais holística e integrada da segurança do trabalho.



2.3 Fortalecimento do protagonismo do trabalhador


A NR-1 reforça a participação ativa dos trabalhadores na gestão de riscos, incluindo:

  • Direito de recusa em situações de risco grave e iminente;

  • Participação na identificação de perigos;

  • Colaboração no desenvolvimento de medidas preventivas.



2.4 Integração com cultura organizacional


A norma passa a exigir que a gestão de riscos esteja integrada à cultura organizacional, considerando:

  • Liderança;

  • Comunicação interna;

  • Clima organizacional;

  • Práticas de gestão.


2.5 Fiscalização com caráter punitivo


Até o período de transição, houve caráter educativo. A partir de 26/05/2026, a fiscalização passa a ser plenamente punitiva, podendo gerar:

  • Multas;

  • Autos de infração;

  • Responsabilização trabalhista;

  • Ações judiciais por adoecimento ocupacional.


3-  Impactos diretos nas organizações

As mudanças da NR-1 exigem uma transformação significativa na forma como as empresas gerenciam riscos.


3.1 Mudança de paradigma


Antes:

  • Foco em riscos físicos e acidentes

Agora:

  • Foco ampliado em saúde integral (física + mental)


3.2 Maior responsabilidade legal


A ausência de gestão estruturada dos riscos psicossociais pode:

  • Facilitar comprovação de culpa do empregador;

  • Aumentar passivos trabalhistas;

  • Gerar danos reputacionais.


3.3 Necessidade de integração multiprofissional


A gestão de riscos passa a exigir atuação conjunta de:

  • Segurança do trabalho;

  • Recursos humanos;

  • Lideranças assistenciais;

  • Saúde ocupacional;

  • Psicologia organizacional.


4- Aplicação prática do GRO com foco na nova NR-1


Etapas estruturadas do processo:

  1. Identificação dos riscos

    • Incluindo fatores psicossociais

  2. Avaliação de riscos

    • Probabilidade × severidade

  3. Classificação do risco

    • Prioridade de intervenção

  4. Plano de ação

    • Medidas preventivas e corretivas

  5. Monitoramento contínuo

    • Indicadores e auditorias


Exemplo de matriz de risco (simplificada):

  • Risco = Probabilidade × Severidade

  • Classificação:

    • Baixo;

    • Moderado;

    • Alto;

    • Crítico.


5- Desafios na implementação


  • Dificuldade de mensurar riscos psicossociais;

  • Resistência cultural das lideranças;

  • Falta de capacitação técnica;

  • Subnotificação de eventos;

  • Integração limitada entre áreas.


6- Estratégias de adequação


  • Revisão completa do PGR;

  • Capacitação das lideranças;

  • Implementação de canais de escuta ativa;

  • Uso de ferramentas estruturadas (checklists, auditorias);

  • Monitoramento por indicadores;

  • Cultura não punitiva.


7- Impacto na área da saúde (visão estratégica)


No contexto hospitalar, a NR-1 (2026) impacta diretamente:

  • Burnout em profissionais de saúde;

  • Sobrecarga assistencial;

  • Eventos adversos relacionados à fadiga;

  • Comunicação ineficaz;

  • Segurança do paciente.


A atualização da NR-1 em 2026 representa uma das mudanças mais relevantes na história da segurança do trabalho no Brasil.


Ao incorporar os riscos psicossociais de forma obrigatória, a norma:

  • Amplia o conceito de risco;

  • Fortalece a prevenção;

  • Integra saúde mental à gestão organizacional;

  • Exige maturidade institucional.


Ou seja, segurança ocupacional e segurança do paciente passam a ser ainda mais interdependentes.


Sua instituição ainda trata segurança do trabalho como obrigação legal?

Ou já enxerga como um sistema estratégico de gestão de risco organizacional?


A adequação à NR-1 (2026) não é apenas uma exigência normativa é uma oportunidade de transformar cultura, melhorar desempenho e proteger vidas.


Referências Bibliográficas 

 

  1. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE, 2024. Disponível em: Portal Gov.br NR-1

  2. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE publica guia de perguntas e respostas sobre mudanças da NR-1. Brasília, 2026. Disponível em: Notícia MTE NR-1 2026

  3. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do GRO/PGR. Brasília, 2026. Disponível em: Manual GRO NR-1

  4. PAULI, Fernando de Morais. NR-1 atualizada e riscos psicossociais. 2026. Disponível em: Artigo NR-1 riscos psicossociais

  5. BARBIERI ADVOGADOS. NR-1 e riscos psicossociais: obrigações das empresas. 2026. Disponível em: Análise NR-1 2026

 
 
 

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