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Tromboembolismo Venoso (TEV) e a Lei 15.448/2026: O que muda para as instituições de saúde?

Foto do escritor: Dennis Junior
Dennis Junior
6 de jul.
3 min de leitura

O gerenciamento de riscos no ambiente hospitalar acaba de ganhar um novo marco legal. Com a sanção da Lei 15.448/2026, a prevenção de complicações decorrentes do Tromboembolismo Venoso (TEV) passa a exigir uma postura ainda mais proativa e padronizada de toda a rede de saúde. Mas o que isso significa na prática para a gestão hospitalar e a segurança do paciente?

O que é o Tromboembolismo Venoso (TEV)?

Para os profissionais de saúde, o TEV é um inimigo conhecido. A condição é

caracterizada pela formação de pequenos coágulos (trombos) no interior dos vasos sanguíneos. Esse processo é desencadeado por uma combinação de fatores clínicos e condições inerentes ao paciente, tais como:

  • Alterações no sistema de coagulação;

  • Presença de doenças oncológicas (câncer);

  • Tabagismo;

  • Imobilidade prolongada (comum em internações).

O Impacto Clínico e Financeiro do TEV

O TEV não representa apenas um grave risco à vida do paciente, mas também um desafio significativo para a sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde.

Dados da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV-SP) e da literatura científica recente ilustram a magnitude do problema:

Indicador

Dados Epidemiológicos e Financeiros

Internações (EUA)

Ocorrem em torno de 550 mil internações anuais devido ao diagnóstico de TEV.

Prevalência Geral

Estudos epidemiológicos internacionais demonstram prevalência de 1 a 3 casos a cada 1.000 habitantes por ano.

Saúde Pública (Brasil)

Em 2021, o tromboembolismo foi responsável por mais de 43 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS).

Custo de Tratamento (EUA)

O tratamento de um TEV agudo gera um custo médico direto incremental de US$ 12.000 a US$ 15.000 por paciente (sobreviventes no 1º ano), custando ao sistema de saúde americano de US$ 7 a 10 bilhões anuais.

Custo de Tratamento (Brasil)

Os custos com o tratamento para o tromboembolismo podem variar entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 por paciente.

A Nova Legislação: Lei 15.448, de 2026

Historicamente, os serviços de saúde de excelência já realizam atividades para a identificação de riscos e o gerenciamento de casos de TEV. O que muda a partir da nova legislação é a obrigatoriedade e a padronização.

Agora, todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, devem instituir, de maneira contínua e rotineira, medidas sistemáticas para assegurar que os pacientes internados estejam protegidos contra as complicações decorrentes do tromboembolismo venoso.

6 Passos para a Implementação da Lei 15.448

Diante deste novo cenário regulatório, é imperativo que gestores e equipes assistenciais estruturem estratégias sólidas. Para garantir a adequação à lei e a segurança do paciente, sugere-se o seguinte plano de ação:

  1. Definição de Protocolo Institucional: Criar diretrizes claras e atualizadas, baseadas em evidências científicas, para a prevenção e o tratamento do TEV.

  2. Adoção de Ferramentas de Estratificação: Implementar escores validados internacionalmente para avaliar o risco de cada paciente (ex: Escore de Pádua para pacientes clínicos e Escore de Caprini para pacientes cirúrgicos).

  3. Estabelecimento de Rotinas de Avaliação: Garantir que a avaliação de risco seja contínua, documentada e integrada à rotina diária da assistência.

  4. Definição de Métricas de Desempenho: Mensurar a adesão ao protocolo, a taxa de profilaxia adequada e a incidência de eventos de TEV intra-hospitalar.

  5. Criação de Comitês ou Grupos de Trabalho: Formar equipes multidisciplinares responsáveis por auditar as práticas, monitorar os indicadores e liderar as avaliações de resultados.

  6. Ciclo de Melhoria Contínua: Utilizar os dados e métricas obtidos para corrigir desvios, treinar equipes e aprimorar constantemente os processos de cuidado.

Garantir a profilaxia adequada do TEV é, antes de tudo, um compromisso com a vida. A Lei 15.448/2026 chega para reforçar que a prevenção deve ser a base inegociável da assistência hospitalar.


Referências

BRASIL. Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026. Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados. Brasília, DF: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-06-30;15448.


GROSSE, S. D.; NELSON, R. E.; NYARKO, K. A.; RICHARDSON, L. C.; RASKOB, G. E. The economic burden of incident venous thromboembolism in the United States: A review of estimated attributable healthcare costs. Thrombosis Research, v. 137, p. 3-10, jan. 2016. DOI: 10.1016/j.thromres.2015.11.033. Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC4706477/.


PIEDADE, A. B. et al. Análise econômica do tratamento de tromboembolismo venoso com rivaroxabana em comparação com enoxaparina seguida de varfarina sob a perspectiva do Sistema de Saúde Suplementar brasileiro. Jornal Brasileiro de Economia da Saúde, v. 9, n. 1, p. 109-121, 2017. Disponível em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/05/833572/doi-1021115_jbesv9n1p109-121.pdf.


SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR - REGIONAL SÃO PAULO (SBACV-SP). Subnotificação no número de casos de tromboembolismo venoso traz alerta para os cuidados com a saúde vascular. São Paulo: SBACV-SP, 2 ago. 2022. Disponível em: https://sbacvsp.com.br/subnotificacao-no-numero-de-casos-de-tromboembolismo-venoso-traz-alerta-para-os-cuidados-com-a-saude-vascular/.



 
 
 

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